terça-feira, 9 de julho de 2013

Estudos da CNBB 104 101


Quando os responsáveis legais por uma criança são, declarada e publicamente, contra a doutrina católica, o batismo desta criança, somente seria admissível se em perigo de morte. A fé não deve e nem pode ser ato contra a vontade ou não terá valor, assim sendo e respeitando-se os envolvidos se evita um ato inócuo.

Não sendo possível a conversão dos responsáveis legais, deve-se esperar que a criança atinja a idade da razão e conhecendo a doutrina busque o batismo.

Cân. 868 – § 1. Para que uma criança seja licitamente batizada, é necessário que:
 1º os pais, ou ao menos um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam;
 2º haja fundada esperança de que será educada na religião católica; se essa esperança faltar de todo, o batismo seja adiado segundo as prescrições do direito particular, avisando-se aos pais sobre o motivo.
 § 2. Em perigo de morte, a criança filha de pais católicos, e mesmo não-católicos, é licitamente batizada mesmo contra a vontade dos pais”.


Estudos da CNBB 104
101. Em nossas paróquias participam pessoas unidas sem o vínculo sacramental, outras estão numa segunda união, e há aquelas que vivem sozinhas sustentando os fi lhos. Outras configurações também aparecem, como avós que criam netos ou tios que sustentam sobrinhos. Crianças são adotadas por pessoas solteiras ou por pessoas do mesmo sexo que vivem em união estável.

É preciso precaução para que pares de mesmo sexo, abusando de sua condição de responsáveis legais sobre menores e desejando criar escândalo na Igreja, peçam o sacramento, para de forma pública simular a conivência da Igreja para com sua conduta anti cristã. Neste caso, com a concordância do padre, com padrinhos qualificado e em ato restrito que deixe claro o desejo do batismo e não a ofensa aos cristãos, a criança receberia a graça do batismo, senão alerta-se aos envolvidos que quando for o tempo certo a criança poderá pedir por si.

Duas pessoas de mesmo sexo em união estável são, declarada e publicamente, contra a doutrina católica.


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